sexta-feira, 9 de novembro de 2012

O problema dos ignorantes é que ignoram o estrago que fazem.

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Com uma frase mais ou menos assim, como o título desse 'post', o diretor do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico, do Rio de Janeiro, (Liszt Vieira) reagiu ao discurso do deputado federal Edson Santos (PT/RJ), que declarou que "não precisamos de mais parques"...

Rasgando a fantasia.

Já que o nobre deputado rasgou a própria em público, colocando-se pessoalmente - residiu na área invadida do parque (que algum dia foi preciso) e tem familiares que ainda residem - contra a remoção dos invasores do Jardim Botânico, sinto-me no direito de também colocar a minha solução pessoal para o imbloglio "fundiário".

O Rei quis. Que se faça a vontade do Rei.

D. João VI - o "maior brasileiro de todos os tempos", em minha modesta opinião, fundou o parque (na época Jardim de Aclimação - para a aclimatação das espécies vegetais trazidas pelos navegadores portugueses de todas as partes do mundo conhecido) - em 1808. É, pois, o JBRJ, uma das mais antigas instituições neste país em que, infelizmente, verdadeiras instituições ainda são raras.

Cem anos depois, ou pouco mais, algum gênio dos recursos humanos - e falo sério - decidiu que os funcionários deveriam residir no entorno do horto com o qual lidavam diariamente. Muito antes do vale-transporte, ou do salário mínimo (invenções republicanas, mas escravagistas), esses servidores teriam uma facilidade na vida, o que de quebra também deve ter reduzido o absenteísmo, numa pérola de política social que também reverte para a organização.

620 residências estão lá, hoje, nesse entorno. Todos a título daquela memória de "moradias para funcionários do parque". Tem puxadinhos, tem puxadões. Quantos trabalham no parque? Não sei. Talvez nem um.

Solução a vista.

Minha proposta, "administrativa": que não seja demolida uma edificação sequer! (Vou "comprar" a ira dos amigos do Jardim Botânico). E que se destine-as, todas, ao longo dos vínculos empregatícios, bem entendido, aos atuais jardineiros, seguranças, bilheteiros, vigias e ajudantes do parque - aquelas pessoas que realmente precisam e que hoje madrugam para vir de Paciência, Mesquita, Queimados, Belfort Roxo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu e São Gonçalo para cuidar desse patrimônio da humanidade que o nobre deputado prefere achar que é só seu.
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Um comentário:

Francisca ivanilda candida santos disse...

PORTARIA No- 73, DE 7 DE MARÇO DE 2014

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999,
tendo em vista o disposto no art. 18, inciso II, da Lei nº 9.636, de 15
de maio de 1998, no art. 17, § 2º, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, bem como nos demais elementos que integram o
Processo nº 04905.001063/2014-54, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuita ao Instituto de
Pesquisa Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, autarquia federal
vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, CNPJ nº
04.936.616/0001-20, de duas áreas contíguas da União localizadas no
Bairro do Jardim Botânico, Município do Rio de Janeiro, Estado do
Rio de Janeiro, que, somadas, medem 1.350.757,00m², caracterizando-
se conforme os memoriais descritivos constantes do Processo nº
04905.001063/2014-54, sendo:
I - 1ª área: medindo 143.000,00m², está registrada em nome
da União sob a Matrícula nº 95.416, do 2º Ofício de Registro de
Imóveis do Rio de Janeiro/RJ
II - 2ª área: medindo 1.207.757,00m²,embora o registro
ainda não esteja regularizado em nome da União, é objeto da Transcrição
nº 344, Livro nº 4, do 1º Serviço Registral de Imóveis do Rio
de Janeiro/RJ.
Art. 2o A presente cessão tem os seguintes objetivos:
I - permitir a regularização dominial da área do JBRJ;
II - garantir as áreas necessárias para que o JBRJ desempenhe
as suas atribuições institucionais
III - mitigar os conflitos de uso e circulação no local
IV - preservar os valores motivadores do tombamento e
relacionados ao processo histórico e social do bem protegido, correspondente
às áreas indicadas no art. 1º; e
V - efetivar o compartilhamento da gestão entre a SPU e o
JBRJ das áreas ocupadas por habitações.
Art. 3o O prazo da cessão objeto desta portaria perdurará
pelo tempo necessário à transferência definitiva da área para o JBRJ,
não excedendo, porém, a 4 (quatro) anos, contados da data da assinatura
do respectivo contrato.
Art. 4o Ficam excluídas da cessão tratada nesta portaria as
parcelas da área total ocupadas pelo Serviço Federal de Processamento
de Dados - SERPRO, pelo Tribunal Regional Eleitoral, pela
Escola Júlia Kubitschek e pela Light Serviços de Eletricidade S.A. -
Light.
Art. 5º A presente cessão tornar-se-á nula, independentemente
de ato especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser
dada aplicação diversa da prevista, se o cessionário vier a ser extinto
ou renunciar à cessão ou se ocorrer inadimplemento de cláusula
contratual.
Art. 6o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.