sábado, 20 de março de 2010

Sobre a - nova - tentativa de descaracterizar RRPP. E pelo exame de Ordem na nossa área.

Comento a recente querela entre o CONFERP, em sua gestão anterior - que muito bem conduziu a questão - e aqueles que querem criar uma nova habilitação literalmente "em cima" das Relações Públicas, área que lhes foi pródiga e que agora querem exterminar.

Apóiam-se em ONGs e eventos que, embora com pompa, cada vez menos influenciam os rumos da Comunicação Social no Brasil.

Quem frequenta esses convescotes acadêmicos sabe que muitas de suas atividades anunciadas simplesmente não acontecem por absoluta falta de quorum.

Mas...

Seus proponentes e "condutores" lançam-nas em relatórios de "produção acadêmica" como tidos e havidos. E dão trela a suas próprias ideias.

Mesmo sem saber quem e quantos formaram uma dita "comunidade representativa de professores, profissionais e estudantes", se muitos ou se poucos, se doutos ou turistas acidentais, não se pode atribuir a esta instância poderes de vocalizar o pensamento do conjunto de pensadores, professores e profissionais das Relações Públicas e da Educação Superior interessados na discussão sobre sua própria existência, suas trajetórias e, até, suas perspectivas de futuro.

O Sistema CONFERP renovado, em janeiro último, em seus mandatos federal e regionais, cumprirá sua missão institucional de zelar pela área de Relações Públicas, tanto como profissão quanto, principalmente, como formação - escolha de milhares de jovens (já ultrapassei a marca de 3 mil alunos de RRPP) que querem atuar nas atividades que recebem os mais diferentes rótulos, mas que beneficiam-se - e muito - dos bacharéis de Relações Públicas.

Bacharel em Direito não é advogado. Isto só depois do exame de Ordem, pelo qual passam menos de 10% dos inscritos.


A exemplo da OAB, que também é Sistema de Conselho Federal e Regionais, é preciso influir, sim, no ensino, mas, principalmente, aferir a qualidade do bacharel formado pelos cursos de Comunicação Social que ainda, infelizmente, improvisam na hora de oferecer disciplinas de Relações Públicas. E, acredito, não basta exigir apenas - como prescreve a lei - que o professor seja um relações-públicas registrado em seu Conselho Profissional. É preciso mais: que este professor seja um entusiasta da área - um motivador permanente junto a seus alunos, sob pena de se estabelecer aquele slogan maldoso porém com alguma dose de verdade: "quem sabe faz, quem não sabe ensina".

O ordenamento da profissão exige isto mesmo - um exame de Ordem - e esse deve, em minha opinião pessoal, ser um dos instrumentos de fortalecimento da área de Relações Públicas na sua função de proteger a cidadania contra os abusos que, diariamente, a comunicação das organizações perpetra nos mais diversos media, tanto massivos quanto dirigidos. E isso, mesmo que se venha, no futuro, a permitir-se o registro profissional a bacharéis de outras áreas desde que pós-graduados em Relações Públicas - como concluiu um grande parlamento de professores e profissionais conduzido em gestão anterior pelo próprio Sistema CONFERP.

quarta-feira, 10 de março de 2010

O que caracteriza o mau exercício profissional nas relações públicas?

Na "infância" das organizações, propaganda; na "adolescência", assessoria de imprensa; na "maturidade", cidadania empresarial – objeto direto das relações públicas.

A Comunicação Social no Brasil precisa ser discutida, ter conhecidas suas regras pela cidadania, assumir responsabilidades pelo baixo nível cultural que, como mídia, repercute (sendo meio preponderante de formação no Brasil é, portanto, mensagem que deve ser cuidada, como o fazem os países desenvolvidos).

Nossos colegas jornalistas pugnam por uma regulamentação profissional – agora mais – pois após o fim da exigência do diploma para o exercício profissional, campeiam absurdos.

Os publicitários têm sobre si dois mantos de proteção – o CONAR e o CENP, mas isto não tem evitado que aventureiros de toda sorte coloquem-nos diuturnamente diante de mensagens grosseiras, ofensivas e pouco inteligentes.

O que caracteriza o mau exercício profissional nas relações públicas?

Os conselhos de medicina, de engenharia e de advocacia protegem a cidadania de maus médicos, maus engenheiros e maus advogados.

Quem protege o cidadão de um resultado de pesquisa de opinião divulgado parcialmente? E de uma concessionária de serviços públicos que desdiz os fatos? O que dizer de uma empresa que engabela o seu acionista com relatórios que desviam de uma redação substantiva? E de uma ONG que sequer publica os seus estatutos e põe-se a levantar fundos?

Finalmente; o que dizer de tantos comunicados que nos chegam e a que nós, profissionais da comunicação institucional, atribuímos credibilidade zero, mas contra os quais o cidadão desavisado não tem defesa?

Roberto Porto Simões apresenta um caminho já no título de seu último livro: "Informação, inteligência e utopia: contribuições à teoria de relações públicas". Buscar uma comunicação que seja mais serviço à cidadania e menos desserviço à cultura é um objetivo que se pode realizar.

Um conselho profissional que ampare e promova as boas práticas de comunicação institucional e denuncie e reprima as más é um dos caminhos para essa realidade.