domingo, 28 de abril de 2013

JEQUITI e o contrabando.

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Na última madrugada de sábado, numa "zapeada", parei no SBT - coisa rara - e assisti um episódio da série "Two and a half men", de que gosto, mesmo dublada.

Aí, deparei-me duas vezes, durante o episódio, com o "contrabando" de inserções subliminares dos inefáveis produtos Jequiti.

Um crime.

Confesso que não sei mais, hoje, com o cipoal de leis, decretos, portarias e afins que contribuem para a nossa mídia aberta ser o lixo que é (a "fechada" não fica muito atrás), qual é a qualificação jurídico-legal para este tipo de ação, mas há muito tempo sabe-se que é daninha e criminosa a prática de inserção subliminar no cinema e na TV.

Legislação podre de velha.

Você usa um automóvel de 1962? Sua geladeira é de 1962? Seu relógio de pulso é de 1962? Quantas coisas de 1962 ainda circundam você, além de sua mãe, seu pai...? Pois o Código Brasileiro de Comunicações data de 51 anos atrás... 51! - uma péssima ideia!

Inserções subliminares são fotogramas, ou quadros (acredito que 3, no máximo), expostos por menos de 1 segundo, que, inconscientemente, ficam "impressos" em nossa mente, quase que sem nos darmos conta. Parece um flash, um defeito da transmissão, um "fantasma", um "chuvisco", um bug. Mas não é nada disso. É ação criminosamente intencional, que precisa ser combatida.

Não com a regulamentação e os "reguladores" atuais. Não com esse ministro das Comunicações - uma das maiores decepções do governo do PT, entre as muitas outras (e está difícil sobrar alguém que não o seja).

Como publicou, certa vez, Decio Pignatari: "Podbre Brasil".
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