segunda-feira, 12 de novembro de 2012

30 anos de formado, uma convicção e uma satisfação.

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O primeiro ato da carreira de um jornalista-em-assessoria deve ser o de reconhecimento de que está exercendo outra profissão.
No mundo civilizado, o conflito de interesses entre o papel do jornalista (aquele que atua profissionalmente na imprensa, em prol do público leitor, espectador, ouvinte ou internauta) e o papel de relações-públicas (aquele que atua no interesse de seu cliente-assessorado) é
 algo caracterizado e normatizado.
Ou se exerce uma atividade ou se exerce a outra.

No presente, constato entre colegas formados em Jornalismo e que como eu também são professores, há uma aceitação deste fato como não havia antes, no país. Na UGF, quando diretor do DepCom (2001-2004), vários assessores - a convite da jornalista e colega docente Terezinha Santos - em palestras - admitiram "sou jornalista, mas o trabalho que realizo hoje é de relações-públicas".
Vivi para ouvir isto.

Em meus tempos de faculdade (1978-1981) era algo simplesmente impossível. Sinal dos tempos e do amadurecimento de todos nós, e do Brasil, é o que baseia a seguinte proposta que venho pregando para sanar de vez qualquer nuvem cinzenta que ainda paire sobre a questão do trabalho profissional na área das relações públicas:

- que os jornalistas-em-assessoria registrem suas pessoas jurídicas no Conrerp, credenciando-se ao exercício legal da atividade, podendo inclusive participar de licitações públicas para este serviço (desde 2010 separadas das licitações de propaganda), bastando para isso apresentar um colega errepê como responsável-técnico, exigência de todas as profissões regulamentadas.

Isto não desmobiliza, contudo, o nosso apoio à volta da exigência de diploma de nível superior para o exercício do Jornalismo e, também, à regulamentação da profissão de jornalista, com a consequente criação de seus conselhos federal e regionais - algo que só reforçaria a área e o compromisso de seus profissionais para com a cidadania e a sociedade, pois que conselhos existem para protegê-la de maus profissionais e de más práticas, numa ação complementar à de sindicatos e associações - aos quais cumpre a proteção do trabalhador.
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