quinta-feira, 9 de maio de 2019

CARTA ABERTA AOS PROFISSIONAIS RELAÇÕES-PÚBLICAS DO BRASIL.


 1. Eu confesso: a vaidade tomou conta de mim quando convidado por um amigo
 querido a participar da Chapa 02 ao Conferp (Conselho Federal de Profissionais de
 Relações Públicas). Minha leitura à época foi a do reconhecimento por mais de 40
 anos por mim dedicados às causas das nossas formação e profissão.
 2. É público, há muito tempo: o meu intransigente posicionamento quanto ao valor
 da Lei 5.377/1967, do seu consequente Registro Profissional exclusivo de bacharéis
 em RP, da Responsabilidade Técnica inerente, e da necessidade do estrito cumpri-
 mento do papel regulatório-fiscalizatório pelo Sistema Conferp-Conrerp.
 3. Encheu-se de alegria o meu coração: na posse dos conselheiros federais, ao lado
 de treze vibrantes e bem-intencionados colegas de profissão, a 26 de janeiro último,
 em Brasília. Antes disso, no Rio de Janeiro, junto ao Conrerp1, municiara-me de
 dados para trabalhar pela integração do ‘modus operandi’ do Sistema, nacional-
 mente; algo absolutamente necessário e para o qual eu me julgava preparado para
 fazer. Presidente, secretária-geral, secretária executiva e assessora jurídica do
 Conrerp1 são testemunhas.
 4. Surpreendi-me, porém, já na primeira reunião plenária do Conferp: no dia
 seguinte à posse, 27 de janeiro último, não recebendo resposta afirmativa do
 grupo reunido quando indaguei – de viva-voz – se julgávamos ou não, todos ali
 presentes, o nosso Registro Profissional, o Sistema Conferp-Conrerp, e o vigente
 regramento de formação superior em Relações Públicas, como Ativos, genuíno
 Patrimônio nosso.
 5. Choquei-me com a afirmação formalmente apresentada pela Diretoria: na mesma
 plenária, citando ‘provável/possível mudança de denominação do bacharelado em
 Relações Públicas’. (Por que?). E, também, com o retorno de uma ultrapassada linha
 de debate (que já consumiu pelo menos dois mandatos federais) sobre ‘abertura da
 profissão’, ‘flexibilização da concessão do registro de RP a não bacharéis em RP, e
 uma suposta ‘atualização da Lei 5.377’; esta última, ‘atualização de lei’, coisa que
 simplesmente não existe.
 6. Decepcionei-me por não ter logrado obter, por longos dias: qualquer comentário –
 positivo ou negativo – sobre proposta conceitual inicial (por mim entregue impressa
 a todos, em 27/01) a qual elaborei sugerindo papel de ‘Internal Affairs’ para a
 Corregedoria; posição que eu – eleito para tal – viria a assumir no Conferp.
 7. Capitulei, finalmente: quando, em 08 de fevereiro último, data em que nossa
 primeira plenária à distância se deu, por Skype, testemunhei um ‘score’ de votação
 se inverter para atender a uma proposta (em minha opinião inaceitável) de que o
 (virtualmente deficitário) Sistema Conferp-Conrerp ‘financiasse’ passagens de um
 membro de (afluente) associação privada (em sua própria série de eventos), sob
 alegada ‘parceria’ (até então informal e, alegadamente, ‘iniciada’ em gestão anterior
 – o que não procede).
 Oficiei à Presidência do Conferp, no imediato dia subsequente, 09/02/2019, minha
 renúncia à função de Corregedor e meu requerimento de licença de membro efetivo,
 nos termos do Artigo 14 da Resolução Normativa 49, de 22/03/2003 (com suas
 alterações). Ref. MEMO 09/2019 - Assistente da Diretoria Conferp.
 Esclareço que permaneço na gestão 2019-2020-2021 até o seu final, legalmente
 corresponsável por acertos e erros até 25/01/2022, porém na condição de 
 conselheiro suplente e sem qualquer atividade deliberativa.
 Sei que desaponto colegas relações-públicas que, eventualmente, tenham tido
 na minha presença alguma parcela da razão de seu voto na Chapa 02. Ressalto,
 porém, que nada há que desabone a todos e a cada um de meus treze colegas de
 mandato; os quais respeito apesar das discordâncias que tardiamente descobri
 incontornáveis. Acrescento que não pretendo abrir ou manter debate público
 sobre os fatos aqui narrados.

 Rio de Janeiro, 09 de maio de 2019.

 Manoel Marcondes Machado Neto, Reg. 3474/Conrerp1.
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3 comentários:

Assessoria Especial de Comunicação e Relações Públicas Anne Elisabete disse...

Professor Marcondes, compartilho do seu sentimento, de desejar movimentar ações eficazes no Conselho e também passei por experiência semelhante, de ter que sair da função por não concordar decisões. Eu não acredito que os relações-públicas têm formação para administrar conselhos, contudo algumas ações são maiores que o conhecimento técnico; têm a ver com ética e discernimento... O que falha muito nesse nosso país. Acredito no seu olhar e anos de dedicação e estudo com a profissão. Sigo por perto!

Manoel Marcondes Neto disse...

Grato, Anne Elisabete, pela empatia, compreensão e franqueza - três atributos absolutamente em falta, hoje em dia.

Marcondes Neto disse...

Sobre a concessão de registro profissional de relações-públicas a concluintes de cursos 'análogos' ao de RP. Vide Análise postada nesta data no portal do Observatório da Comunicação Institucional (https://observatoriodacomunicacao.org.br/analises/sobre-concessao-de-registro-profissional-de-rp-concluintes-de-cursos-analogos/).