1. Eu confesso: a vaidade tomou conta de mim quando convidado por um
amigo
querido a participar da Chapa 02 ao Conferp (Conselho Federal de Profissionais de
Relações Públicas). Minha leitura à época foi a do reconhecimento por mais de 40
anos por mim dedicados às causas das nossas formação e profissão.
querido a participar da Chapa 02 ao Conferp (Conselho Federal de Profissionais de
Relações Públicas). Minha leitura à época foi a do reconhecimento por mais de 40
anos por mim dedicados às causas das nossas formação e profissão.
2. É público, há muito tempo: o meu intransigente posicionamento quanto
ao valor
da Lei 5.377/1967, do seu consequente Registro Profissional exclusivo de bacharéis
em RP, da Responsabilidade Técnica inerente, e da necessidade do estrito cumpri-
mento do papel regulatório-fiscalizatório pelo Sistema Conferp-Conrerp.
da Lei 5.377/1967, do seu consequente Registro Profissional exclusivo de bacharéis
em RP, da Responsabilidade Técnica inerente, e da necessidade do estrito cumpri-
mento do papel regulatório-fiscalizatório pelo Sistema Conferp-Conrerp.
3. Encheu-se de alegria o meu coração: na posse dos conselheiros
federais, ao lado
de treze vibrantes e bem-intencionados colegas de profissão, a 26 de janeiro último,
em Brasília. Antes disso, no Rio de Janeiro, junto ao Conrerp1, municiara-me de
dados para trabalhar pela integração do ‘modus operandi’ do Sistema, nacional-
mente; algo absolutamente necessário e para o qual eu me julgava preparado para
fazer. Presidente, secretária-geral, secretária executiva e assessora jurídica do
Conrerp1 são testemunhas.
de treze vibrantes e bem-intencionados colegas de profissão, a 26 de janeiro último,
em Brasília. Antes disso, no Rio de Janeiro, junto ao Conrerp1, municiara-me de
dados para trabalhar pela integração do ‘modus operandi’ do Sistema, nacional-
mente; algo absolutamente necessário e para o qual eu me julgava preparado para
fazer. Presidente, secretária-geral, secretária executiva e assessora jurídica do
Conrerp1 são testemunhas.
4. Surpreendi-me, porém, já na primeira reunião plenária do Conferp: no
dia
seguinte à posse, 27 de janeiro último, não recebendo resposta afirmativa do
grupo reunido quando indaguei – de viva-voz – se julgávamos ou não, todos ali
presentes, o nosso Registro Profissional, o Sistema Conferp-Conrerp, e o vigente
regramento de formação superior em Relações Públicas, como Ativos, genuíno
Patrimônio nosso.
seguinte à posse, 27 de janeiro último, não recebendo resposta afirmativa do
grupo reunido quando indaguei – de viva-voz – se julgávamos ou não, todos ali
presentes, o nosso Registro Profissional, o Sistema Conferp-Conrerp, e o vigente
regramento de formação superior em Relações Públicas, como Ativos, genuíno
Patrimônio nosso.
5. Choquei-me com a afirmação formalmente apresentada pela Diretoria: na
mesma
plenária, citando ‘provável/possível mudança de denominação do bacharelado em
Relações Públicas’. (Por que?). E, também, com o retorno de uma ultrapassada linha
de debate (que já consumiu pelo menos dois mandatos federais) sobre ‘abertura da
profissão’, ‘flexibilização da concessão do registro de RP a não bacharéis em RP, e
uma suposta ‘atualização da Lei 5.377’; esta última, ‘atualização de lei’, coisa que
simplesmente não existe.
plenária, citando ‘provável/possível mudança de denominação do bacharelado em
Relações Públicas’. (Por que?). E, também, com o retorno de uma ultrapassada linha
de debate (que já consumiu pelo menos dois mandatos federais) sobre ‘abertura da
profissão’, ‘flexibilização da concessão do registro de RP a não bacharéis em RP, e
uma suposta ‘atualização da Lei 5.377’; esta última, ‘atualização de lei’, coisa que
simplesmente não existe.
6. Decepcionei-me por não ter logrado obter, por longos dias: qualquer
comentário –
positivo ou negativo – sobre proposta conceitual inicial (por mim entregue impressa
a todos, em 27/01) a qual elaborei sugerindo papel de ‘Internal Affairs’ para a
Corregedoria; posição que eu – eleito para tal – viria a assumir no Conferp.
positivo ou negativo – sobre proposta conceitual inicial (por mim entregue impressa
a todos, em 27/01) a qual elaborei sugerindo papel de ‘Internal Affairs’ para a
Corregedoria; posição que eu – eleito para tal – viria a assumir no Conferp.
7. Capitulei, finalmente: quando, em 08 de fevereiro último, data em que
nossa
primeira plenária à distância se deu, por Skype, testemunhei um ‘score’ de votação
se inverter para atender a uma proposta (em minha opinião inaceitável) de que o
(virtualmente deficitário) Sistema Conferp-Conrerp ‘financiasse’ passagens de um
membro de (afluente) associação privada (em sua própria série de eventos), sob
alegada ‘parceria’ (até então informal e, alegadamente, ‘iniciada’ em gestão anterior
– o que não procede).
primeira plenária à distância se deu, por Skype, testemunhei um ‘score’ de votação
se inverter para atender a uma proposta (em minha opinião inaceitável) de que o
(virtualmente deficitário) Sistema Conferp-Conrerp ‘financiasse’ passagens de um
membro de (afluente) associação privada (em sua própria série de eventos), sob
alegada ‘parceria’ (até então informal e, alegadamente, ‘iniciada’ em gestão anterior
– o que não procede).
Oficiei à Presidência do Conferp, no imediato dia subsequente, 09/02/2019,
minha
renúncia à função de Corregedor e meu requerimento de licença de membro efetivo,
nos termos do Artigo 14 da Resolução Normativa 49, de 22/03/2003 (com suas
alterações). Ref. MEMO 09/2019 - Assistente da Diretoria Conferp.
renúncia à função de Corregedor e meu requerimento de licença de membro efetivo,
nos termos do Artigo 14 da Resolução Normativa 49, de 22/03/2003 (com suas
alterações). Ref. MEMO 09/2019 - Assistente da Diretoria Conferp.
Esclareço que permaneço na gestão 2019-2020-2021 até o seu final, legalmente
corresponsável por acertos e erros até 25/01/2022, porém na condição de
conselheiro suplente e sem qualquer atividade deliberativa.
corresponsável por acertos e erros até 25/01/2022, porém na condição de
conselheiro suplente e sem qualquer atividade deliberativa.
Sei que desaponto colegas relações-públicas que, eventualmente, tenham
tido
na minha presença alguma parcela da razão de seu voto na Chapa 02. Ressalto,
porém, que nada há que desabone a todos e a cada um de meus treze colegas de
mandato; os quais respeito apesar das discordâncias que tardiamente descobri
incontornáveis. Acrescento que não pretendo abrir ou manter debate público
sobre os fatos aqui narrados.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2019.
Manoel Marcondes Machado Neto, Reg. 3474/Conrerp1.
>
na minha presença alguma parcela da razão de seu voto na Chapa 02. Ressalto,
porém, que nada há que desabone a todos e a cada um de meus treze colegas de
mandato; os quais respeito apesar das discordâncias que tardiamente descobri
incontornáveis. Acrescento que não pretendo abrir ou manter debate público
sobre os fatos aqui narrados.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2019.
Manoel Marcondes Machado Neto, Reg. 3474/Conrerp1.
>
3 comentários:
Professor Marcondes, compartilho do seu sentimento, de desejar movimentar ações eficazes no Conselho e também passei por experiência semelhante, de ter que sair da função por não concordar decisões. Eu não acredito que os relações-públicas têm formação para administrar conselhos, contudo algumas ações são maiores que o conhecimento técnico; têm a ver com ética e discernimento... O que falha muito nesse nosso país. Acredito no seu olhar e anos de dedicação e estudo com a profissão. Sigo por perto!
Grato, Anne Elisabete, pela empatia, compreensão e franqueza - três atributos absolutamente em falta, hoje em dia.
Sobre a concessão de registro profissional de relações-públicas a concluintes de cursos 'análogos' ao de RP. Vide Análise postada nesta data no portal do Observatório da Comunicação Institucional (https://observatoriodacomunicacao.org.br/analises/sobre-concessao-de-registro-profissional-de-rp-concluintes-de-cursos-analogos/).
Postar um comentário