"ABERTURA" ou "FLEXIBILIZAÇÃO" da concessão do registro profissional de relações-públicas a não formados em RP, ou ainda, "ATUALIZAÇÃO" da Lei 5.377/1967 - são parte do passado, com as novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o bacharelado em RP, independente e autônomo - em vigor há um ano.
NOSSA LEI é ótima, concisa e objetiva. TEMOS, sim, que conquistar - com COMPETÊNCIA - o lugar da nossa formação-profissão no mercado.
MAS... vale a pena REVER O DEBATE.
SEGUE O MEU TEXTÃO À ÉPOCA DA POSTAGEM ORIGINAL [com atualizações]...
SOBRE INSTITUIÇÕES. Para aqueles que já ultrapassaram a dificuldade - real - de compreender o que é a tal da comunicação institucional, principal valor, disciplina e sustentáculo da profissão de relações-públicas no Brasil:
INSTITUIÇÕES - repito isto há muitos anos, em aulas, palestras, bancas examinadoras, livros e vídeos - não são paredes de tijolo e massa (como as da Catedral da Sé, as da UFRJ e as da USP), ou de concreto, aço e vidro (como as da Catedral de São Sebastião ou as da UERJ). Instituições não são plantas industriais (como as da CSN e Nestlé), frotas de aviões ou caminhões (como as da Gol e da Itapemirim), ou redes de lojas (como a Casas Bahia ou Ponto Frio). Instituições não são nem sistemas-ambiente como Google e Facebook.
MARCAS, como as mencionadas acima, DESIGNAM organizações - que podem vir a tornar-se instituições (cito como fonte, aqui, a grande obra "Feitas para durar", de Collins & Porras, 1994). Designam, sim, organizações, mas também NÃO O SÃO, igualmente, os seus prédios, suas fábricas e seus equipamentos.
ORGANIZAÇÕES (e instituições), são, sim, PESSOAS reunidas sob um objetivo comum. Esta é a primeira lição dos cursos de Administração. E por isso a "gestão de pessoas" tornou-se, hoje, uma disciplina-chave da área. Trata-se de atrair e reter talentos, pois tais PESSOAS são também o centro de outro termo muito repisado na atualidade - a INOVAÇÃO. A permanência das pessoas e, também, de visão e valores (a missão costuma mudar mais frequentemente) depende unicamente de GENTE.
SE A EMPRESA Chocolates Kopenhagen existe desde 1928, é porque pessoas assim o quiseram. De seus fundadores aos atuais proprietários da marca, passando por gestores, "gourmets" e funcionários - todos foram - e são - responsáveis por reconhecimento, relacionamento, relevância e reputação dos produtos e serviços da empresa em seus quase 90 anos. E é de se supor que a solidez buscada e mantida por todos que compõem a organização possa levar a Kopenhagen a mais 90 anos de trajetória. Isto faz a diferença. A ponto de podermos afirmar que a Chocolates Kopenhagen era [era, sim, porque teve o controle, recentemente, assumido por capital estrangeiro] das poucas organizações genuinamente brasileiras que - não sendo do Estado - alcançaram o patamar de uma "instituição".
MAS ESTA É OUTRA HISTÓRIA... que Jim Collins manteve-se contando em seus - também ótimos - "Feitas para Vencer, 1998" e "Vencedoras por opção, 2012". A questão, aqui e agora, relaciona-se com a nossa profissão e área de formação, as Relações Públicas.
RECONHECIDAS em todo o mundo por constituírem práticas "de ponta" em TODAS as esferas (pública, privada e do terceiro setor), no Brasil, "por opção" (citando Collins), as RP foram objeto de uma aglutinação de idealistas (ABRP, 1954) tão vencedora que guindou a instituição, aos seus - apenas - 12 anos de vida, a constituir-se base para a criação do Sistema Conferp-Conrerp, dando-nos a condição de profissão regulamentada - algo que muitos querem mas que, sem "corpus" institucionais (pessoas aglutinadas, interessadas, apaixonadas, dedicadas, obstinadas) claudicam no Congresso Nacional há anos. Algumas, há décadas ("lobbying", por exemplo, vaga penando desde 1978).
FUI APRESENTADO, na 1a. Região (estado do Rio de Janeiro), à estratégia estabelecida pelo Conferp [de então] para tratar da famigerada "flexibilização da concessão do registro profissional de relações-públicas a não bacharéis em RP". Respeito - porque elegi, regional e nacionalmente - aqueles que estão com o "pulso" da área na ponta dos dedos, mas discordo diametralmente do encaminhamento proposto - o qual coloca em alto risco a manutenção da profissão regulamentada num momento em que o próprio MEC retira as amarras que inspiraram a Carta de Atibaia, tornando-a, ela sim, ultrapassada. [Era 2013 - e as novas DCNs haviam acabado de sair, com prazo previsto para implementação em 2 anos - ou seja, setembro de 2015].
LEI É PARA SER CUMPRIDA. E por GENTE que vê valor nisso. Lei não precisa ser "nova", como ouvi na tal reunião. Nesse caso, "antiguidade" é valor; a constituição dos Estados Unidos tem mais de 200 anos e funciona. A do Reino Unido, então, tem 4 vezes esse tempo - funcionando melhor ainda que a estadunidense. E não é pecha NOSSA ter sido criada na ditadura - como também ouvi. Na ditadura foi criada a maioria das profissões regulamentadas do país, inclusive as de jornalista, publicitário e administrador. Nossa origem é, sim, a ABRP - em 1954!
NÓS, ERREPÊS, precisamos nos posicionar URGENTEMENTE quanto a isto. A omissão - marca maior de nossa categoria (o que tem levado a chapas únicas nas eleições para Conselhos Regionais e Federal, sempre criadas com muita dificuldade, em todo o Brasil) é a fonte desse estado de coisas - e justamente no ano em que se completam 100 anos da atividade!
AS FORÇAS LEGÍTIMAS que vêm, não do topo, mas da base do edifício da nossa área - cada vez mais reconhecida como "de elite" no contexto organizacional - precisam posicionar-se e trabalhar para evitar um fim melancólico, por inanição, ou desuso - para citar Lamarck (como, aliás, citei numa das audiências públicas - cujo vídeo está acima). Seria mais digno "plebiscitar" os registrados, censitariamente, pela manutenção ou extinção da profissão regulamentada... sobretudo se é verdade para a maioria o que também ouvi, ontem - que os registrados o são SOMENTE por que é obrigatório. [Isto foi feito na gestão de Flávio Schmidt e o resultado foi um empate técnico MAS com uma adesão ao levantamento que permitiu considerar inconclusivo o tema. A gestão seguinte permaneceu na (em minha opinião) falsa questão e foi levada - pelo ambiente geral dos profissionais registrados - a abandonar o assunto - até porque, durante o período daquela gestão, a Comissão de Especialistas do MEC expediu - setembro de 2013 - as novas DCNs].
MINHA POSIÇÃO INDIVIDUAL - e "institucional", no O.C.I. (do "alto" de seus [hoje, quase 5 anos de vida] é pela manutenção de tudo como está e pela assunção dos Conselhos Regionais e Federais por PESSOAS realmente interessadas em trabalhar por aquilo que são e que se esforçaram para ser, relações-públicas, e não por interesses de terceiros. [Isto veio a ocorrer nas eleições de 2015 - e todo o Sistema Conferp-Conrerp sofreu uma renovação, com pessoas alinhadas à ideia de não "flexibilização" ou "abertura" do registro de RP a não formados em RP ou, ainda, à ideia de "atualização" da lei - algo que só é proposto por quem não conhece os meandros - as manhas e manias - do Poder Legislativo brasileiro].
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