sábado, 3 de julho de 2010

Em Tempo: mais sobre a "novela" das Relações Públicas.

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Matéria postada no website abril.com deu conta da polêmica envolvendo - mais uma vez - a citação indevida da profissão de relações-públicas, desta vez na telenovela "Passione", de Silvio de Abreu.

Muitos comentários de profissionais de todo o Brasil engrossaram o repúdio a esse desserviço, a essa desinformação.

Entre tais comentários acham-se, ainda, aquelas opiniões que confundem o papel de um Conselho Profissional com o de um sindicato ou associação privada.

Para esclarecer esse tipo de questão, a Secretaria-Geral do CONRERP/1a. Região manifestou-se, nesta data [30/06/2010], no mesmo espaço (embora já censurada pelo site *), como segue:


Quem deve promover e defender a nossa profissão? Todos e cada um de nós, relações-públicas. Somos minoria? Isto é reflexo de nossa sociedade, que ainda demanda pouco a cidadania corporativa, conceito explicitado por Bertrand Canfield já em 1950. Esta realidade vai mudar? Sim, um país que se quer quinta economia do mundo não pode prescindir de boas relações públicas.

Conselhos profissionais não têm como missão divulgar o que quer que seja – a não ser, educativamente, a sua própria missão: regulamentar e fiscalizar profissões. Conselhos profissionais também não têm como missão proteger ou promover profissões. Estas são missões de sindicatos e associações.

Quando há má conduta médica, recorremos ao CRM. O mau advogado – quem o pune pelos desvios? A OAB (apesar do nome diferente, um conselho federal com suas representações regionais). O viaduto desabou? Queixemo-nos ao CREA. Há, sempre, no caso de profissões regulamentadas, responsabilidade em jogo.

Conselhos profissionais existem para proteger a cidadania do mau exercício profissional na área em que atuam. E, também, para coibir o uso indevido da imagem e da denominação profissional – como aconteceu neste caso da telenovela “Passione”.

E quando sentimos que a comunicação feita por uma organização nos engana, nos ilude, nos induz a erro? E quando uma concessionária de serviço público simplesmente nega os fatos? E quando um órgão de governo divulga metas inatingíveis? Para finalizar: e quando uma organização sonega informação a seus acionistas e investidores, tornando-se não-transparente? Esses são casos para o CONRERP. A essas organizações será cobrado: – quem é o responsável pela sua comunicação institucional? Provavelmente, nos casos acima, não deve ser um relações-públicas, pelo menos um relações-públicas bem formado. É aí que entra em jogo o Conselho Profissional, notificando a organização, e punindo, se for o caso.

Para cumprir sua missão precípua de fiscalização, os Conselhos Profissionais contam com as anuidades de profissionais e organizações registrados, mas tal fonte nem sempre é suficiente para o cumprimento ideal desse mister. A campanha pelo registro é atividade permanente. Conselheiros são eleitos para mandatos de três anos (são quatorze no caso do CONRERP) e nada recebem a título de remuneração ou “jeton” pela participação nas reuniões, que são duas a cada mês.

E o Conselho Federal? Como definido constitucionalmente, atua em segunda instância, a pedido de um Conselho Regional – e compõe-se de colegas de todo o Brasil que não ficam em Brasília “full time”. Estão em seus estados, trabalhando. Dedicam-se voluntariamente também, organizando e integrando o Sistema CONFERP.


* [Nota postada no website abril.com ("Novela das Oito") em 30/06/2010 às 19: 50 h (e retirada do ar logo em seguida)].

Ainda que tenha sido alvissareiro - e fundamental -, que um concorrente das Organizações Globo (no caso, este Grupo Abril) - houvesse dado publicidade à querela Silvio de Abreu VERSUS Sistema CONFERP neste caso, resta lamentável a censura aplicada à manifestação formal do Conselho neste mesmo espaço, consignada hoje [30/06/2010], e hoje mesmo retirada.

As organizações que postulam liberdade de expressão para si, mas que não a toleram em relação a outrem, prestam outro desserviço à sociedade. Tão ou mais grave que aquele a que deram guarida, fazendo a satisfação momentânea dos errepês.

Manoel Marcondes Neto.

(Reprodução de nota postada no Blog do CONRERP/1a. Região).
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3 comentários:

Pedro Prochno disse...

Marcondes,

Boa reflexão, mas proponho mais! A OAB trabalha para a fiscalização e "defesa" da aplicação da função (quando aplicada corretamente, ou punição quando aplicada erradamente). Vão ainda além! Promovem a profissão, se posicionam sobre temas relacionados as suas funções e ajudam a construir uma classe forte, organizada e com boa reputação. Buscam benefícios para todos os "filiados" à Ordem, investem em capacitação e desenvolvimento dos profissionais.

Será que não podemos ter um sistema Conferp assim?

Marcondes Neto disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Marcondes Neto disse...

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Sim, sim, sim,

Com o seu trabalho voluntário no Sistema, em sua região, levando entusiasmo e horas dedicadas a essas iniciativas.

Fiscalização: aliste-se como agente fiscal. Não há horários, metas. O trabalho de visitação é planejado e diligenciado por você mesmo que, junto a outros agentes fiscais, certamente vai aumentar a capacidade de trabalho de sua região nesta matéria.

Construir uma boa reputação: faça a sua parte, no seu meio, nas suas relações profissionais. Advogados e médicos de alto nível são reconhecidos não por gradiloquência, mas por um trabalho quotidiano dedicado e de excelência.

Benefícios a "filiados": não temos filiados, mas profissionais registrados. Não é uma opção, caso da filiação - é obrigação legal.
Capacitação e benefícios, em minha opinião, são atribuições de outros tipos de instituição, tais como associações e sindicatos.

Com a sua contribuição pessoal e profissional, ao lado da de centenas de outros colegas Brasil afora, certamente teremos um Sistema CONFERP "assim".

Texto postado ontem neste Blog complementa o meu pensamento sobre os temas levantados por você.

Saudações!
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