sexta-feira, 18 de setembro de 2009
Um acórdão para o Gilmar despertar...
"Os meios de comunicação têm, em sua natureza primordial, finalidade social e informativa, mas tais atividades devem ser exercidas com critério e segurança, sob pena de se colocar em risco a segurança e a honra subjetiva dos cidadãos e de responder, civil e criminalmente, por tais desmedidos atos".
Exemplar!
O texto é parte do acórdão exarado pelo desembargador Renato Ricardo Barbosa (da 19a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), condenando o jornalista Franklin Martins (junto com Marcone Formiga, jornalista que o entrevistou e a editora Dom Quixote, responsável pela publicação) ao pagamento de uma indenização de 50 mil reais a Fernando Collor por tratá-lo, em matéria publicada em julho de 2005 na revista "Brasília em Dia" como "corrupto, ladrão e chefe de quadrilha".
Como se sabe, o ex-presidente foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal das acusações na esfera criminal.
Franklin Martins informou que vai decorrer da decisão.
Não é sobre quem se diz... mas o quê se diz
Não vou aprofundar a questão sobre Franklin Martins (de que gosto) ou sobre Collor (de que não gosto).
O relevante neste caso é o alcance, para o bem ou para o mal, e a responsabilidade que há no produto do trabalho jornalístico - algo, em minha opinião, - de elevada importância. Tão elevada que justifica a formação do jornalista em curso de nível superior.
Como também se sabe, Gilmar Mendes foi o relator da decisão que cassou o diploma de Jornalismo como requisito para o exercício profissional. Talvez seja o caso de empreender um job de jornalismo investigativo em Diamantino, Mato Grosso, terra do ministro, e descobrir quem é que escreve o quê e aonde naquela cidade. E de quebra, também, como é que se resolvem por lá os casos de injúria, calúnia e difamação, pela mídia, uma vez que a Alta Corte dirigida por Gilmar também acabou com o direito de resposta, colocando nada em seu lugar.
Referência Cruzada
Na mesma edição do jornal O GLOBO em que foi publicada a notícia acima (18/09/2009), outra matéria, comentando a indicação de José Antonio Toffoli, por Lula, para a vaga agora aberta no STF, temos o seguinte entrecho:
"Antes, convocado para a sabatina [no Senado Federal], Gilmar [Mendes, atual presidente do STF] passou pelo constrangimento de ver a votação adiada por um pedido de vista, diante da apresentação de uma lista de processos em que aparecia como réu".
É de se perguntar em que gaveta dormitam tais processos.
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